quinta-feira, 13 de maio de 2010

178 - Abolição (13 de Maio de 1888)


    A escravidão pode ser definida como o sistema de trabalho no qual o indivíduo (o escravo) é propriedade de outro, podendo ser vendido, doado, emprestado, alugado, hipotecado, confiscado. Legalmente, o escravo não tem direitos: não pode possuir ou doar bens e nem iniciar processos judiciais, mas pode ser castigado e punido. No Brasil, o regime de escravidão vigorou desde os primeiros anos logo após o descobrimento até o dia 13 de maio de 1888, quando a princesa regente Isabel assinou a Lei 3.353, mais conhecida como Lei Áurea, libertando os escravos. A escravidão é um capítulo da História do Brasil. Embora ela tenha sido abolida há 115 anos, não pode ser apagada e suas conseqüências não podem ser ignoradas. A História nos permite conhecer o passado, compreender o presente e pode ajudar a planejar o futuro. Nós vamos contar um pouco dessa história para você. Vamos falar dos negros africanos trazidos para serem escravos no Brasil, quantos eram, como viviam, como era a sociedade da época. Mas, antes disso, confira o texto da Lei Áurea, que fez com que o dia 13 de maio entrasse para a História.
    "Declara extinta a escravidão no Brasil. A princesa imperial regente em nome de Sua Majestade o imperador, o senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembléia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte: Art. 1°: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil. Art. 2°: Revogam-se as disposições em contrário. Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. O secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e interino dos Negócios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto da Silva, do Conselho de sua majestade o imperador, o faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de maio de 1888, 67º da Independência e do Império. Carta de lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléia Geral, que houve por bem sancionar declarando extinta a escravidão no Brasil, como nela se declara. Para Vossa Alteza Imperial ver".


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